October 29, 2008

IRS

Para quem não sabe, aqui fica: podemos pôr nas contas do IRS as facturas das fraldas e do leite em pó.

3 comments:

Anonymous said...

Olá! Desculpa a invasão, mas gostava de fazer uma correcção... Podemos pôr no IRS TUDO o que comprarmos para "manter" a saúde de um bebé, desde que seja fundamentado com uma receita médica de tratamento continuado. Por causa deste pormenor o nosso pediatra passou-nos receitas de tratamento continuado para fraldas, toalhitas, leite, papas, cremes, sabões e eu sei lá mais o quê... tudo! ;) Há que saber contornar o sistema, não é? ;)

Mamã said...

Bem-vinda :)
Essa eu não sabia.

Anonymous said...

ompletamente absurdo este comentário de contornar o sistema. É desta forma que o sistema no final do mês também te rouba através das taxas do IRS. Eles também dizem que há que contornar o sistema ...
PARA QUEM NÃO SABE AQUI FICA COMENTÁRIO DA DECO:

De Anónimo a 26 de Fevereiro de 2009 às 19:21
Olas a todas, depois de pedir um parecer junto da DGCI e da DECO, apenas obtive resposta da DECO. E por isso quero partilhar convosco para que todas nós fiquemos esclarecidas sobre este assunto:

Exma Senhora,

Acusando a recepção do seu e-mail sobre o assunto acima referenciado, o qual nos mereceu a melhor atenção, vamos prestar-lhe informações relativas à dedução das despesas de saúde,

O Código do IRS, no Artigo 82º define as condições de dedução das despesas de saúde:

São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a)- Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;...”

Ora, o art. 30º, nº 5 da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, alterou o Código do IVA, colocando os resguardos e as fraldas na lista de bens a taxa reduzida (5%), levando a pensar que as despesas com este tipo de bem seriam agora consideradas despesas de saúde.

No entanto, as Finanças emitiram o seguinte entendimento: “As fraldas descartáveis para crianças não são dedutíveis em sede de IRS a título de despesas de saúde.” As fraldas para bebés, mesmo quando prescritas por um médico, não são consideradas despesas de saúde.
Já as fraldas para incontinentes, quando prescritas por um médico, são consideradas despesas de saúde.

Portanto, infelizmente, os contribuintes não poderão apresentar as despesas com fraldas para bebés nas suas declarações de IRS.

Em conformidade com a alínea d) do nº 1 do artº 82º do CIRS, as despesas efectuadas com a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, podem ser incluídas para efeitos de dedução à colecta de 30% das despesas de saúde elegíveis.
Portanto, as despesas com leite em pó e papas, desde que justificadas com receita médica, podem ser incluídas.

O mesmo já não acontece com as toalhitas de higiene, dado que não podem ser deduzidas no IRS as despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, tais como cosméticos ou outros produtos, ditos de higiene, excepto quando receitados por um médico.

As despesas de saúde referentes a bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%, bem como a juros contraídos para pagamento das mesmas, serão indicadas no campo 801 do quadro 8 do anexo H.
As despesas de saúde referentes à aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica, serão indicadas no campo 802 do quadro 8 do anexo H.

Esperando ter esclarecido as suas dúvidas, conte com a nossa melhor disponibilidade sempre que o considere útil.

Com os melhores cumprimentos,

Serviço de Informação DECO/ PROTESTE


Espero que tenha ajudado de alguma forma, porque uma coisa é sabermos se dá ou não dá, outra coisa é podermos justificar através do que vem escrito na lei.